Solicitações
Aproveitamento de estudos
https://graduacao.alegre.ufes.br/servicos/aproveitamento-de-estudos
Atividades complementares
O aluno deve cadastrar atividade no portal do aluno, observando o regulamento de atividades complementares (https://computacao.alegre.ufes.br/regulamentos), e enviar os respectivos comprovantes (certificado, declarações, etc.) para o e-mail do coordenador do curso
Solicitação de aplicação do Art. 17 da Resolução 58/2008, quebra de pré-requisitos e extrapolamento de carga-horária
- Podem solicitar a aplicação do Art. 17 da Resolução Nº. 58/2008-CEPE/UFES (Correção de matrícula) os alunos que se enquadrem:
1 - Itens I. e II. do §1º do Art. 17. da res. Nº. 58/2008;
2 - Aluno Finalista ( Art.. 13, §4 da RESOLUÇÃO 58/2008);
“§ 4o . O aluno será considerado finalista quando a diferença existente entre a carga horária mínima exigida para graduação no seu curso/habilitação e a carga horária por ele cursada for igual ou inferior à carga horária máxima de matrícula permitida por semestre letivo no seu respectivo curso.”
3 - Item IV do Art. 17. da res. Nº. 58/2008: Aluno enquadrado em PIC ( Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 68/2017);
4 - Item III do Art. 17. da res. Nº. 58/2008: Aluno enquadrado em PAE ( Art. 6º da RESOLUÇÃO Nº 68/2017);
Quando a demanda de matrícula em uma disciplina/turma for superior ao número de vagas oferecidas, a seleção dos alunos se dará na sequência acima.
- Podem solicitar aplicação da Resolução 39/2010 (Quebra de pré-requisitos de disciplinas):
Alunos concluintes, definidos da seguinte forma:
“São alunos concluintes aqueles que possuem condições de Colação de Grau em no máximo dois (02) semestres letivos”
Formulário para solicitação: https://graduacao.alegre.ufes.br/servicos/aplicacao-do-art-17-da-resolucao-582008
Os demais casos serão julgados pelo colegiado
Links de acesso às resoluções acima citadas:
- RESOLUÇÃO 58/2008-CEPE (clique neste link)
- RESOLUÇÃO Nº 68/2017-CEPE (clique neste link)
- RESOLUÇÃO 39/2010-CEPE (clique neste link)